Condições Gerais de Uso
A TORCIDA DO BEM em parceria com a REDE MAIS SAÚDE oferece um ecossistema de saúde que possibilita acesso às clínicas e laboratórios através de uma ampla rede de profissionais e serviços credenciados que atendem nas diversas áreas da medicina tradicional e complementar. Praticando preços diferenciados e com reduções de até 80% sobre o valor particular cobrado por clínicas e laboratórios. Entre outras esferas, através da orientação saúde e telemedicina, ofereceremos aos clientes/beneficiários a possibilidade de se consultar em diversas especialidades médicas sem sair de casa e na palma da mão. Nossos clientes/beneficiários também contam com um gama de assistências e seguros para total segurança do adquirente. Além disso, é disponibilizada uma equipe multidisciplinar orientada a realizar os agendamentos em toda rede credenciada de forma humanizada, entendendo a necessidade de cada cliente e orientando a respeito dos serviços de saúde públicos e privados. Central única para todos os benefícios, funcionamento disponível 24hrs por dia.
Abaixo estarão descritas as condições de uso de todos os serviços oferecidos pela torcida do Bem, de acordo com seu plano escolhido.
Assistência Saúde: Garante ao beneficiário acesso a uma extensa rede de clínicas e laboratórios credenciados que através oferecem redução de 20% a 80% no valor particular. O beneficiário poderá incluir até 3 dependentes sem necessidade de comprovação de vínculo familiar e sem limite de idade.
Consultas: Clínico Geral, Cardiologista, Pediatra, Neurologista, Ginecologia e Obstetrícia, Ortopedista entre outros (vide tabela abaixo).
Exames: Laboratoriais como análises clínicas e de imagem, Ressonância Magnética, Raio-X, Ultrassonografia, entre outros (vide tabela abaixo).
Serviços de Bem-Estar e Estética: Massagem, Acupuntura, Pelling, RPG entre outros.
Vacinas: Hepatite, HPV, Gripal, Tríplice Valente, Tríplice Viral, entre outras
A TORCIDA DO BEM não realiza intermediação financeira dos serviços e procedimentos realizados, sendo de responsabilidade do profissional credenciado realizar a cobrança de seus serviços nos meios de pagamentos disponíveis em seu estabelecimento.
2.Definições
-
Aplicativo e Plataforma: Entende-se por aplicativo e plataforma a ferramenta utilizada para acessar os serviços da TORCIDA DO BEM, por meio do Website, Celular e/ou Tablet disponibilizados pela TORCIDA DO BEM.
-
Central de Atendimento: Canal de relacionamento que prestará todo o amparo ao USUÁRIO em relação aos serviços disponibilizados neste Regulamento. Podendo ser através do telefone, internet, WhatsApp ou aplicativo.
-
Condições Gerais: Conjunto das cláusulas comuns a todas as modalidades e/ou coberturas do programa REDE MAIS SAÚDE, que estabelecem as obrigações e os direitos das Partes.
-
Franquia: No que se refere a REDE MAIS SAÚDE, não haverá qualquer franquia.
-
Rede Credenciada ou Prestador: Entende-se por REDE CREDENCIADA ou PRESTADOR, os profissionais e estabelecimentos de saúde que são credenciados pela REDE MAIS SAÚDE e prestarão atendimentos aos USUÁRIOS nos moldes do programa. O USUÁRIO efetua o pagamento diretamente ao PRESTADOR dos serviços. Todos os valores praticados nos serviços de medicina são estabelecidos com referência nas tabelas AMB, CBHPM ou até mesmo definidos diretamente pelo PRESTADOR. A TORCIDA DO BEM não limita a utilização por idade e doenças preexistentes.
-
Regulamento ou Termo: Todo o disposto no presente documento.
-
Usuário ou Beneficiário: Entende-se por USUÁRIO ou BENEFICIÁRIO, a pessoa física, que usufrui do programa por direito de uso.
-
Titular: Pessoa física, devidamente qualificada ao uso do programa TORCIDA DO BEM e responsável pelas obrigações financeiras.
-
Dependentes: Pessoa física, devidamente qualificada e indicada pelo Titular ao uso do programa TORCIDA DO BEM.
-
Procedimentos: Procedimentos que poderão ser realizados pelo TITULAR e seus DEPENDENTES. Os procedimentos podem ser consultados pelo Aplicativo, Portal do Beneficiário e Central de Atendimento. (Os respectivos valores são informados pela CENTRAL DE ATENDIMENTO).
-
Laboratórios e Exames: Para agendamento de consultas, exames ou serviços complementares com redução de até 80% do valor, o USUÁRIO deverá utilizar central de atendimento e agendamento TORCIDA DO BEM, selecionando a especialidade, localidade, data e horário desejado para atendimento. O agendamento estará subordinado à disponibilidade do PRESTADOR. Em caso de reagendamento o usuário deverá realizar uma nova solicitação.
3.Demais benefícios oferecidos:
Concierge: Disponibiliza uma equipe multidisciplinar, orientada a realizar os agendamentos em toda rede credenciada de forma humanizada, entendendo a necessidade de cada cliente, e orientando também a respeito dos serviços de saúde públicos e privados.
-
Limite de Utilização: Não há limite de utilização por acionamentos, idade ou doenças preexistentes
-
Acionamento/Utilização: Para utilização da Assistência Saúde, o cliente poderá entrar em contato com a Central de Atendimento, Aplicativo ou Portal do Beneficiário.
-
Comprovação de Agendamento: Após o primeiro contato, o beneficiário receberá via canal escolhido (WhatsApp, Telefone ou E-mail) as opções de agendamento, fica a critério do beneficiário escolher em qual clínica/laboratório irá passar, em quais datas e horário estão compatíveis. Após confirmação do beneficiário, ele receberá uma Guia de Encaminhamento contendo os dados das clínicas/laboratório, horário do agendamento valor cobrado pelo credenciado e valor que ele irá pagar pela REDE MAIS SAÚDE.
-
Serviços: Os serviços serão prestados única e exclusivamente no idioma português, em território nacional e devem ser agendados através da Central de Atendimento, Portal do Beneficiário ou Aplicativo. Todos os serviços previstos no presente instrumento, não são aplicáveis nas localidades em que, por motivos de caso fortuito ou força maior, se torne impossível a sua efetivação.
-
Abrangência: Nacional.
-
Cancelamento: Se houver interesse em cancelar o serviço, isto deverá ser solicitado diretamente na loja ou do representante do programa (distribuidor), dependendo do fluxo operacional estabelecido em contrato.
-
Horário de Atendimento da Central: Atendimento 24x7x365, o atendimento poderá ocorrer através da central de atendimento, Aplicativo e Portal do Beneficiário.
Especialidades cobertas na assistência saúde:
Desconto em Medicamentos: Garante ao beneficiário, o acesso à uma extensa rede de farmácias conveniadas. Para obter o desconto em medicamentos, é necessário apresentar algum documento de identificação como CPF ou Carteirinha Digital. A partir de sua identificação e autorização através do sistema de cada estabelecimento, que será operacionalizado pelo balconista da farmácia credenciada, o usuário terá acesso a medicamentos com descontos entre 15% (quinze por cento) e 80% (oitenta por cento) sobre o PMC – Preço Máximo ao Consumidor. Na farmácia, o usuário se identifica com o CPF ou Carteirinha Digital informando que faz parte da TORCIDA DO BEM através do autorizador ePharma. Para consultar a lista de rede de farmácias credenciadas e listagem de medicamentos, o beneficiário poderá acessar através do Aplicativo, Portal do beneficiário ou Central de Atendimento.
-
Limite de Utilização: Não há limite de utilização por acionamentos, idade ou doenças preexistentes
-
Acionamento/Utilização: Para utilização do desconto em medicamentos, é necessária ativação do benefício através da Central de atendimento, Aplicativo ou Portal do Beneficiário.
-
Abrangência: Nacional
Subsídio em Medicamentos: Cobertura para medicamentos tarjados genéricos regulamentados pela ANVISA e constantes na ABCFARMA, comercializados em redes de farmácias e drogarias. A assistência garante cobertura para medicamentos tarjados genéricos decorrentes de atendimento médico de urgência e/ou alta hospitalar de até 3 vezes de R$ 100,00.
1. Documentos obrigatórios para aquisição na Rede Credenciada:
- Rede Credenciada: Receita Médica e/ou odontológica (assinada, carimbada e datada); - Evidência de atendimento de urgência/emergência.
2. Documentos obrigatórios para solicitação via Reembolso:
- Receita Médica e/ou odontológica (assinada, carimbada e datada); - Documento de Identificação com Foto e CPF; - Telefone para Contato; - Cupom Fiscal; - Dados bancários do Usuário. O beneficiário terá até 30 (trinta) dias da data do atendimento para solicitação do reembolso. O prazo para análise e pagamento será de 15 (quinze) dias úteis.
3. Procedimento para Acionamento:
- O Segurado após atendimento médico, deverá entrar em contato através de nossos canais de atendimento para validar a solicitação e posteriormente retirar o produto em uma de nossas redes credenciadas ou solicitar reembolsos para compras realizadas em farmácias de livre escolha. - As solicitações de reembolso estão sujeitas a análise e aprovação total ou parcial de acordo com a cobertura oferecida neste documento.
-
Limite de Utilização: Limite de até 3 utilizações de R$ 100,00 cada
-
Acionamento/Utilização: Para utilização do subsídio em medicamentos, é necessário apresentar todos os documentos solicitados. O beneficiário terá até 30 (trinta) dias da data do atendimento para solicitação do reembolso. O prazo para análise e pagamento será de 15 (quinze) dias úteis
-
Abrangência: Nacional
Orientação Inicial (Tele Triagem): O serviço de Orientação Inicial (Tele Triagem) é realizado por uma equipe especializada formada por profissionais de enfermagem, com funcionamento 24x7 dias da semana, através de chamada gratuita (0800), Portal do beneficiário ou App. O serviço de Tele Triagem cumpre as leis federais de privacidade e segurança de saúde, como Lei de Proteção de dados e Código de Ética Médica, protegendo de forma ética e segura todas as informações. Este atendimento poderá ter três (3) desfechos:
-
Receberá orientações de autocuidado;
-
Será direcionado a buscar por atendimento ambulatorial ou de emergência em um Hospital;
-
Será convidado a participar de uma consulta eletiva ou pronto atendimento. Nesses casos a equipe perguntará o que o Usuário prefere:
-
Ser transferido para uma tele consulta, no mesmo momento que finalizar a Tele Triagem, se houver agenda disponível;
-
Ter a tele consulta agendada para o momento mais oportuno e cômodo para o Usuário.
TeleConsulta: A TeleConsulta é o atendimento por medio de vídeo realizado por médicos Clínico Geral. Após a orientação inicial ou teletriagem, será disponibilizado via SMS um link para acesso a teleconsulta. O serviço de Tele Consulta não tem coparticipação. Este atendimento poderá ocorrer das seguintes formas:
Funcionamento 24hx7 dias da semana através de chamada gratuita (0800), vídeo chamada pelo app ou plataforma:
-
Profissionais de saúde habilitados (médicos);
-
Abordagem baseada na gravidade de sintomas e queixas, com a possibilidade de análise concomitante de mais de um sintoma. Isso permite que as orientações e conduta sejam dadas considerando-se todas as informações disponíveis;
-
Encaminhamento a médicos especialistas de acordo com os sintomas avaliados;
-
A vídeo consulta pode ser realizada na hora ou ser agendada, conforme opção e conveniência, 24 horas por dia, todos os dias do ano;
-
Possibilidade de solicitação de exames complementares para diagnóstico e retorno para nova vídeo consulta com caráter de retorno para a interpretação dos resultados de tais exames;
-
Possibilidade de prescrição de tratamento, se relacionado ao motivo do atendimento;
-
A utilização da tele consulta não está indicada para atendimento de emergências médicas;
-
Indicação de deslocamento para unidades de emergências e hospitais somente quando necessário.
-
Atendimento: Disponível 24 horas 7 dias na semana
-
Acionamento/Utilização: Disponível pelo portal do beneficiário, aplicativo ou central de atendimentos
CHECK-UP: Para utilização do serviço de Check-Up o limite de idade é de 70 anos. A duração da garantia dos serviços de assistência fica limitada à vigência da apólice de seguro comercializada pela Seguradora. O serviço de Check-Up possui extensão em todo o território brasileiro.
O Beneficiário deverá, obrigatoriamente, ligar para a Central solicitando autorização prévia. No caso de não comparecimento do Segurado para a Consulta ou para a realização dos exames após a confirmação de agendamento realizado pela Central de Atendimento, o Segurado perderá o direito de reagendar consultas/exames dentro da mesma vigência.
Quando solicitado, através da Central de Atendimento, será disponibilizada ao segurado, uma consulta médica preventiva com um clínico-geral credenciado bem como o seu retorno para análise dos exames, dentro do prazo de 30 (trinta) dias. A primeira consulta e o retorno médico para a análise dos exames serão totalmente gratuita ao Segurado, respeitando o período máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da 1ª consulta. O prazo para o primeiro agendamento da consulta dependerá da disponibilidade local. Limite de até 1 (uma) utilização por vigência da apólice.
O Check-Up apresenta duas opções de adesão, sendo o modelo COMPLETO.
Após a consulta médica, poderão ser solicitados os seguintes exames no modelo
COMPLETO
-
Glicemia de Jejum;
-
Eletrocardiograma;
-
Hemograma Completo;
-
Colesterol Total e Frações;
-
Creatina;
-
Potássio;
-
Sódio;
-
Triglicérides;
-
Ureia;
-
Urina tipo 1;
-
Papanicolau;
-
Mamografia ou Ultrassom das mamas;
-
Ultrassom transvaginal;
-
PSA total;
-
Ultrassom próstata via abdominal.
Após a consulta médica, poderão ser solicitados os seguintes exames para pessoas
acima de 60 anos:
-
Glicemia de Jejum;
-
Eletrocardiograma;
-
Hemograma Completo;
-
Colesterol Total e Frações;
-
Creatina;
-
Potássio;
-
Sódio;
-
Triglicérides;
-
Ureia;
-
Urina tipo 1;
-
Papanicolau;
-
Mamografia ou Ultrassom das mamas;
-
Ultrassom transvaginal;
-
Hemoglobina glicada;
-
TSH;
-
Densitometria óssea;
-
Colonoscopia.
Serão respeitados os limites de utilização acima especificados, inclusive quando do não comparecimento do Segurado para a realização de Consultas ou Exames, após confirmação de agendamento do serviço que será efetuado pela Central de Atendimento. Exclusões: A Central de Assistência não será responsável pelo oferecimento do serviço ou reembolso por gastos pessoais do Segurado nas seguintes situações:
-
Exames não mencionados na categoria do plano contratado;
-
Exames adicionais para diagnóstico complementar;
-
Retorno para consulta após 30 dias;
-
Continuidade de tratamento médico.
-
Limite de Utilização: 1 utilização por evento e limite de 70 anos.
-
Acionamento/Utilização: O acionamento para utilização do Check-Up deve ser realizado através da Central de Atendimento
-
Carência: 90 dias após adesão
-
Abrangência: Nacional
Clube de Descontos e Cashback: Descontos na compra de diversos produtos e serviços em mais de 5 mil estabelecimentos em todo Brasil: eletroeletrônicos, utensílios domésticos, óticas, livrarias, equipamentos de informática, brinquedos, restaurantes, cashback (porcentagem dos valores gastos na rede credenciada é devolvido ao cliente em forma de crédito). Para acessar a plataforma de descontos, o beneficiário deverá entrar no link: https://redetotalbeneficios.convenia.com.br/ e utilizar seu CPF e senha.
-
Limite de Utilização: Não há
-
Abrangência: Nacional
Seguros De Acidentes Pessoais Com Cobertura Por Morte Acidental: Desde que contratada, garante aos beneficiários o pagamento do Capital Segurado individual contratado de até R$6.000,00, para esta cobertura em caso de morte do Segurado causada, exclusivamente, por acidente pessoal coberto pelo seguro, exceto se decorrente de riscos excluídos.
Assistência Funerária: Na ocorrência do óbito do usuário, após a liberação do corpo pelos órgãos competentes e de acordo com os eventos cobertos, a família ou responsável deverá entrar em contato com a Assistência 24 horas, que após conferir as informações, comunicará a funerária credenciada ou autorizada no município, para que seja providenciado tudo que for necessário para a execução do funeral no valor de até R$5.000,00. O serviço Funeral é composto pelos seguintes itens, de acordo com o limite contratado do segurado:
-
Urna Mortuária: Urna padrão standard sextavada de madeira com ou sem visor, seis alças ou alças tipo varão, forrada em tecido, com babado e acabamento externo em verniz de alto brilho ou similar de acordo com a preferência da família do segurado dentro do limite contratado;
-
Ornamentação da Urna: O Serviço de Assistência colocará à disposição da família, flores da época para o interior da urna, bem como vestirá o corpo se assim a família desejar;
-
Preparação do corpo: Banho, barba, maquiagem básica, vestimenta (ato de vestir), higienização (básica mais preparação e tamponamento) e ornamentação do corpo (com flores da estação). Tanatopraxia, quando necessário;
-
Flores: O Serviço de Assistência colocará à disposição da família uma coroa de flores da época, juntamente com uma faixa de dizeres redigida pela família;
-
Véu: Véu simples para cobrir o corpo;
-
Paramentos: Jogo de paramentos, castiçais e velas que ficarão no local do velório, bem como os aparelhos de ozona de acordo com a preferência da família do segurado e limite contratado;
-
Livro de presença: O serviço de assistência fornecerá uma mesa onde será colocado o livro de presença;
-
Capela ou sala velatória: locação de capela ou sala velatória municipal ou com taxas equivalentes às municipais;
-
Locação de jazigo: Caso a família não disponha de local para o sepultamento, o Serviço de Assistência se responsabilizará pela locação de um jazigo, por um período de 3 (três) anos a contar da data do óbito, se houver disponibilidade local. No caso de locação em cemitério particular, as taxas devem ser equivalentes às municipais. Se a taxa de locação de jazigo em cemitério particular no município de domicílio do Segurado for superior à taxa municipal, a família poderá optar pela locação no cemitério particular, desde que se responsabilize pela taxa de locação.
Assistência Residencial: A Assistência Residencial oferece serviços que garantem a conservação, adequeação e substituição de itens na residência, a fim de garantir perfeito funcionamento.
-
Chaveiro: Em decorrência de perda, quebra, roubo, furto, travamento involuntário das chaves e fechaduras, a Assistência encaminhará um profissional para a abertura das respectivas portas e portões que façam parte do fechamento da residência e o destravamento, reparo ou instalação da fechadura e confecção da cópia de uma chave*.
*Nota: Chave de modelo simples e/ou convencional (chaves modelo Gorje e Yale)
Limite: R$ 300,00 e 2 intervenções
-
Eletricista: Na ocorrência de falta de energia em qualquer dependência da Residência Assistida, a Assistência encaminhará um profissional para as providências necessárias para o restabelecimento da energia, desde tecnicamente possível.
Nota: Somente serão realizados atendimentos com altura até 3,5m entre o piso e local onde será realizado o serviço.
Limite: R$ 200,00 e 2 intervenções
-
Encanador: Na ocorrência de vazamento em tubulações ou em dispositivos hidráulicos, tais como, torneiras, chuveiros, válvulas de descarga, vaso sanitário e tanques e registro na Residência Assistida, desde que não haja necessidade da utilização de qualquer equipamento de detecção eletrônica de vazamentos, a Assistência encaminhará um profissional para as providências necessárias de contenção do ocorrido
Limite: R$ 200,00 e 2 intervenções
-
Desentupimento: Na ocorrência de entupimento de tubulações de pias, sifões, ralos e vasos sanitários, a Assistência enviará um profissional para realizar o desentupimento, desde que tecnicamente possível.
Limite: R$ 300,00 e 2 intervenções
-
Vidraceiro: Na ocorrência de ruptura de vidros ou cristais de portas e janelas que façam parte do fechamento das áreas externas da Residência Assistida, a E Assistência enviará um profissional para a reposição imediata ou reparo emergencial, que consiste no fechamento e/ou vedação da área afetada, desde que o Usuário disponha dos materiais alternativos tais como: madeira, plástico e tapume.
Limite: R$ 200,00 e 2 intervenções
-
Limite de Utilização: Informado em cada serviço
-
Acionamento/Utilização: O acionamento deve ser realizado através da Central de Atendimento
-
Carência: Não possui
-
Horário Central de Atendimento: 24h 7 dias por semana
-
Horário utilização do serviço: 24h 7 dias por semana, exceto para os serviços de Vidraceiro (De segunda à sexta-feira, das 09h às 18h) e Desentupimento (O Usuário deverá realizar o agendamento prévio com no mínimo 48h de antecedência. O Serviço será prestado de segunda à sexta-feira, das 09 (nove) horas às 18 (dezoito) horas).
-
Abrangência: Nacional
4.Assistência Saúde e Concierge
-
Limite de Utilização: Não há limite de utilização por acionamentos, idade ou doenças preexistentes (exceto check-up onde o limite de idade para adesão ao serviço é de 70 anos).
-
Horário de Atendimento da Central: Atendimento 24x7x365.
-
Vigência: O beneficiário estará apto a utilizar os benefícios em até 48 uteis após o pagamento da primeira fatura. Os serviços serão prestados única e exclusivamente no idioma português, em território nacional e devem ser agendados através da Central de Atendimento. Todos os serviços previstos no presente instrumento, não são aplicáveis nas localidades em que, por motivos de caso fortuito ou força maior, se torne impossível a sua efetivação.
-
Cancelamento: Se houver interesse em cancelar o serviço, isto deverá ser solicitado diretamente na loja ou do representante do programa (distribuidor), dependendo do fluxo operacional estabelecido em contrato. Quaisquer pagamentos por serviços prestados ou bens adquiridos junto à rede credenciada são de inteira responsabilidade do BENEFICIARIO, sendo efetuados diretamente ao PRESTADOR. O TITULAR fica ciente que seu desligamento do plano não o exime da obrigação de pagar integralmente as mensalidades já vencidas.
-
Reajustes: A ANUIDADE, SEMESTRALIDADE, TRIMESTRALIDADE ou MENSALIDADE, será corrigida anualmente ou em periodicidade menor, desde que exista permissão da legislação em vigor, pelo Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) da Fundação Getúlio Vargas (FGV) ou pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC) da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), tomando-se por base o período de 12 (doze) meses a partir da data de início da vigência por prazo indeterminado, do último aniversário do contrato. Na hipótese de extinção dos índices acima será utilizado IPCA/IBGE.
5.Exclusões para Assistência Saúde:
-
A TORCIDA DO BEM e a REDE MAIS SAÚDE não se responsabilizam por quaisquer despesas relacionadas ou não a prestação do serviço ou pela execução de qualquer serviço que não esteja relacionado ao escopo das assistências previstas nestas condições gerais;
-
Procedimentos que caracterizem má-fé ou fraude do usuário na utilização da assistência, ou por qualquer meio, bem como se o usuário procurar obter benefícios ilícitos do serviço;
-
Serviço não contempla intermediação financeira dos serviços utilizados, cabendo ao usuário efetuar o pagamento diretamente aos prestadores de serviço e sendo de responsabilidade do profissional/prestador de serviço realizar a cobrança dos serviços de acordo com seus meios de pagamento disponíveis em seu estabelecimento comercial;
-
A Assistência Saúde não se aplica em caso de eventuais atrasos, inviabilidade ou impossibilidade na prestação do serviço ocasionado por motivo de caso fortuito ou de força maior. Ficam definidos, desde já, como casos fortuitos e de força maior, nos termos do código civil, os eventos que causem embaraços, impeçam a execução da Assistência Saúde ou coloquem em risco a segurança do responsável, filho ou terceiros;
-
A contratada não se responsabiliza pelos serviços e procedimentos médicos e/ou odontológicos, laboratoriais e hospitalares oferecidos pela rede credenciada, estando o atendimento destes subordinados as éticas dos respectivos órgãos de classe e do mercado;
-
Como o pagamento é realizado diretamente pelo usuário ao prestador de serviços no ato do atendimento, deverá o usuário a seu critério e do prestador, utilizar-se do meio de pagamento disponível, devendo neste momento solicitar os recibos necessários a comprovação do serviço e para efeitos tributários, não recaindo sobre a contratante quaisquer responsabilidades, diretas ou indiretas, sobre ônus fiscais e/ou parafiscais, e que sejam decorrentes da utilização dos serviços eprodutos tratados neste instrumento;
-
A utilização da rede credenciada é de livre escolha do usuário, tendo este ciência que, em decorrência da dinâmica de alterações diárias na sua composição (inclusão e exclusão de credenciados), somente será válida a utilização dos serviços para aqueles conveniados que estejam disponíveis nos canais “online”, nas datas das respectivas pesquisas. As informações contidas nos canais online serão atualizadas mensalmente ficando ciente o usuário que no caso de qualquer dúvida ou esclarecimento sobre o credenciamento de qualquer prestador de serviços deverá ser realizada diretamente a central de atendimento;
-
Sistema de atendimento previsto na cláusula anterior constitui-se única e exclusivamente, na forma definida neste contrato, em um canal de serviços online onde o usuário entrara em contato diretamente com o prestador para o agendamento de consultas e prestação de informações para atendimento na rede privada, sendo que neste não presta, qualquer serviço de natureza médica, odontológica, hospitalar ou ambulatorial, de sorte que a contratada não poderá ser responsabilizada, em qualquer hipótese, por eventuais falhas, faltas, ações ou omissões dos credenciados, que são profissionais e empresas independentes, estes se responsabilizando direta e integralmente pela qualidade e segurança dos serviços prestados e dos produtos disponibilizados;
-
Fornecimento gratuito de medicações, materiais hospitalares ou qualquer outro tipo de produto comercializado nas redes credenciadas;
-
Aplicação de medicações ou qualquer outro serviço disponível nas redes credenciadas;
-
Entrega e ou delivery de medicamentos e outros produtos comercializados pela rede de farmácias credenciada;
-
Atendimento médico ou odontológico de urgência ou emergência.
6.Riscos Excluídos:
-
Assistência Funeral:
-
Uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
-
Atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, terrorismo ou outras perturbações da ordem pública e deles decorrentes;
-
Atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro;
-
Atos ilícitos dolosos praticados pelos sócios controladores do Estipulante, seus dirigentes e/ou administradores, pelos beneficiários, e pelos respectivos representantes;
-
Doenças e acidentes pessoais preexistentes, assim entendido: estados mórbidos e doenças contraídas anteriormente à contratação do seguro, de conhecimento do segurado e não declaradas no ato da contratação, bem como os acidentes pessoais sofridos pelo segurado antes da contratação do seguro;
-
Suicídio ou sua tentativa nos 2 (dois) primeiros anos de vigência, ou da recondução do contrato, quando suspenso, contados: - Do início de vigência individual do seguro; ou - Da solicitação de aumento de capital segurado feita exclusivamente pelo segurado/estipulante. Nesta hipótese a exclusão somente se aplica à diferença do capital segurado aumentado;
-
Epidemias, pandemias, envenenamento de caráter coletivo assim declaradas por órgão competente;
-
Tufões, furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
-
Tratamentos e procedimentos relativos à obesidade mórbida inclusive gastroplastia redutora, doenças congênitas, esterilização, fertilização e mudança de sexo e suas consequências, mesmo quando provocado por acidente pessoal;
-
Choque anafilático e suas consequências, acidentes cardiovasculares, aneurisma, síncope, apoplexia, acidentes médicos e similares e epilepsia, quando não decorrentes de acidente pessoal ou doença coberto;
-
Qualquer tipo de hérnia e suas consequências exceto quando decorrente de acidente pessoal;
-
De parto ou aborto e suas consequências, exceto quando decorrentes de acidente pessoal coberto
-
Perda de dentes e danos estéticos;
-
Procedimentos não previstos no código brasileiro de ética médica e os não reconhecidos pelo serviço nacional de fiscalização de medicina e farmácia;
-
Ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade;
-
Justificada e a prática, por parte do Segurado, de atos ilícitos ou contrários à lei.
-
MORTE ACIDENTAL:
Além dos itens citados acima (A até P), para o Seguro de Morte Acidental e IPA deve-se considerar os riscos abaixo também:
-
Intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente pessoal coberto;
-
Acidentes cardiovasculares, acidente vascular cerebral (AVC), aneurisma, síncope, apoplexia, epilepsia e acidentes médicos, quando não decorrentes de acidente coberto;
-
Quaisquer doenças, incluídas as profissionais, quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente, por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível causado em decorrência de acidente pessoal;
-
Lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou micro traumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com eles, assim como lesões classificadas como Lesão por Esforços Repetitivos (LER), Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho (DORT), Lesão por Trauma Continuado (LTC) ou similares que venham a ser aceitas pela classe médico científica, bem como as suas consequências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo;
-
Todo e qualquer tipo de curetagem uterina;
-
Autolesões, assim entendidas como mutilação do próprio corpo, voluntária e premeditada ou sua tentativa, e doações ou extrações de órgãos que impliquem diminuição permanente da integridade física do segurado, salvo por exigência médica; e
-
Quaisquer eventos que não se incluem no conceito de acidentes pessoais, conforme descrito nas condições gerais.
- Procedimentos Em Caso De Sinistro:
Para o Aviso de Sinistro, o(s) beneficiário(s) do segurado deverá (ão) apresentar os seguintes documentos básicos, além dos documentos mencionados no item 15 das condições gerais do seguro:
-
Certidão de óbito do segurado;
-
Cópia da Declaração Médica Por Doença assinada pelo médico assistente;
-
Relatório médico devidamente preenchido pelo médico assistente;
-
Cópia do prontuário médico-hospitalar;
-
Cópia dos exames médicos;
-
Cópia de laudos e exames referentes à patologia que levou o segurado ao óbito;
-
Declaração de únicos herdeiros devidamente preenchida pelos beneficiários e testemunhas (todos os declarantes devem reconhecer firma das assinaturas);
-
Cópia do laudo do exame toxicológico e de teor alcoólico, quando realizado;
-
Boletim de ocorrência policial, se for o caso;
-
Laudo de necropsia, se houver;
-
Laudo da perícia técnica realizada no local do acidente, se houver; l) carteira nacional de habilitação (CNH), na hipótese de o sinistro envolver veículo dirigido pelo segurado.
7.Disposições Gerais
O USUÁRIO concorda plenamente com todos os termos do Contrato e declara ter ciência que a CONTRATADA não oferece qualquer tipo de cobertura e/ou garantia de pagamento por serviços e procedimentos médicos e odontológicos prestados, inclusive ambulatoriais e de urgência e emergência, sendo certo que os mesmos obrigam o USUÁRIO ao pagamento dos valores e honorários diretamente aos PRESTADORES de serviços, conforme consultado previamente por intermédio da CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO, cujos valores obedecerão acordo previamente firmado para atendimento do SISTEMA DE SAÚDE.
A CONTRATADA não presta qualquer serviço de natureza médica e odontológica, hospitalar ou ambulatorial, de urgência ou emergência e nem fornece qualquer bem ou produto, não podendo ser responsabilizada por eventuais falhas, faltas, ações ou omissões dos PRESTADORES, cuja natureza se reveste de total independência, responsabilizando-se estes, assim, integralmente pelos serviços prestados.
O TITULAR declara para os devidos fins que as informações aqui prestadas e que integram o contrato são a expressão da verdade, sendo que o mesmo se responsabiliza pela formal comunicação a empresa, em caso de eventual alteração em qualquer dos dados. Declara igualmente que os endereços indicados estão aptos a receber correspondências.
A rede de estabelecimentos credenciados assim como os benefícios oferecidos podem ser atualizados ou alterados sem aviso prévio pela REDE MAIS SAÚDE .
Dúvidas e outras informações poderão ser esclarecidas por nossa central de atendimento e/ou através da loja/site do mesmo.
O titular autoriza expressamente a TORCIDA DO BEM a enviar informações, promoções para sua caixa postal de e-mail e/ou celular.
Por fim, ao aceitar a Assistência Saúde o contratante concorda com os Termos descritos neste CONTRATO.
Este CONTRATO deverá ser interpretado de acordo com as leis do Brasil. Toda e qualquer disputa originária ou relacionada a este Contrato deverá ser exclusivamente trazida perante a corte de São Paulo.
O USUÁRIO TITULAR, declara que tem plena ciência de que o PROGRAMA REDE MAIS SAÚDE, tem condições distintas e não se trata de plano de saúde.
Canais de Acionamento e utilização das Assistência:
Central de Atendimento: 0800 776 6013
Aplicativo: TORCIDA DO BEM (disponível nas plataformas Android e IOS)
Portal do Beneficiário: https://www.torcidadobem.com.br/

